ACIDENTE
Acontecimento fortuito do qual poderá resultar um dano a qualquer pessoa ou coisa.
ACIDENTE PESSOAL
É o evento súbito e involuntário que causar lesão física, neste caso, exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado e que por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial.
APÓLICE
É o comprovante final do contrato de seguro, neste documento é discriminado o objeto do interesse que estiver segurado e também as condições e limites das garantias contratadas.
AVARIA PRÉVIA
É todo e qualquer dano preexistente à contratação do seguro.
AVISO DE SINISTRO
É a comunicação à seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.
BENEFICIÁRIO
É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização podendo o segurado, na hipótese de indenização integral e para fins de quitação da dívida, designar como beneficiária a instituição financeira que for credora do veículo segurado.
BÔNUS
É o desconto concedido ao segurado em função da experiência de seu histórico de sinistros.
CEP DE PERNOITE
CEP do local em que o veículo permanece no horário noturno.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
É composto pelas Condições Gerais, Condições Especiais e Particulares de um mesmo plano de seguro, submetidas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) previamente à sua comercialização
CONDIÇÕES ESPECIAIS
É o conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro que prevalecem em relação às Condições Gerais.