GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS
Ficou com dúvida sobre algum termo? Confira abaixo em nosso glossário e lembre-se que estamos aqui para ajudá-lo ;)
SALVADO
É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.
SEGURADO(A)
É a pessoa em relação a qual a seguradora garante interesse legítimo sobre riscos predeterminados.
SEGURADORA
É a empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil como tal e que, mediante o pagamento do prêmio, se obriga a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
SINISTRO
É a ocorrência de um acontecimento involuntário e imprevisto coberto pelo contrato de seguro.
SUB-ROGAÇÃO
É a transferência de direitos e ações entre duas pessoas.
TERCEIRO
É a pessoa envolvida no acidente, que não é o segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO (VMR)
Quantia variável a ser paga ao segurado no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para veículo, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplica- do sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
VALOR DETERMINADO (VD)
Quantia fixa garantida ao segurado no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação.
VIGÊNCIA
Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas. O início e o término da vigência ocorrem às 24h (vinte e quatro horas) dos dias descritos na apólice de seguro.
VISTORIA PRÉVIA
É a inspeção feita para verificação da integridade f ísica do veículo.


